quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Obrigatoriedade do cumprimento do art. 22, II do Estatuto do Torcedor


O ano de 2017 trará para o futebol baiano novas adequações no que diz respeito às obrigações dos torcedores. A partir da Série A do Baianão, que será iniciada em 29 de janeiro, será obrigatório para os torcedores o cumprimento do disposto no art. 22, II do Estatuto do Torcedor.
 
O artigo determina que cada torcedor deverá ocupar o lugar no estádio constante do seu ingresso. A numeração do assento, seja em arquibancada ou outro setor da praça esportiva, deverá ser respeitada.
 
A decisão foi tomada em comum acordo entre a Federação Bahiana de Futebol (FBF), o Ministério Público, através do promotor Olímpio Campinho, da Promotoria de Justiça do Consumidor, Polícia Militar, por meio do Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos (BEPE), Arena Fonte Nova e Esporte Clube Bahia, durante reunião realizada nesta semana. A Sudesb, Esporte Clube Vitória e demais clubes baianos já foram comunicados sobre a decisão.
 
Qualquer estádio que sediar jogos de competições oficiais do estado, seja ele no Interior ou na Capital, terá que cumprir a determinação. Os que ainda não possuem marcação de lugares e numeração de assentos deverão se adequar à regra, estabelecida no Estatuto do Torcedor há mais de 13 anos.
 
Já o torcedor que se negar a cumprir a determinação estará sujeito a aplicação da pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa, ou impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
 
Confira abaixo a nota oficial da FBF sobre a determinação:
 
Nota Oficial

Fonte:fbf

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