terça-feira, 20 de setembro de 2011

Lei Geral da Copa contém notícia valiosa para o cidadão


Em 2014, até quem se diz contrário ao futebol, por quaisquer motivos, se verá obrigado a repensar o assunto ao saber de certo detalhe que aquecerá os corações de toda a nação brasileira. Eis o que diz o Artigo 41 da Lei Geral da Copa, entregue esta tarde ao Congresso Nacional para apreciação:
Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território”.
Difícil não virar patriota depois dessa, não é mesmo? Entretanto, é bom ficar ciente de que se trata apenas de uma permissão – decretar feriado em tais ocasiões seria, portanto, uma opção dos governos locais. Dessa forma, é aconselhável que o eleitor escolha sabiamente seus representantes, caso queira começar a planejar aquela viagem, aproveitando aí os possíveis dias de folga.

Há um outro tópico precioso dentro dele – exceto que, dessa vez, não se trata de nenhum benefício, mas de precaução. Os comerciantes, ou pessoas ligadas a áreas de marketing e afins, devem prestar bastante atenção à Seção IV do Capítulo II, intitulada “Dos Crimes Relacionados aos Eventos”.


Art. 16. Reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa
”.

E isso é apenas o começo. Ora, mas certamente você, pessoa do bem, não iria se prestar a esse tipo barato de vilania ou parasitismo, não é? Nem o equipamento para essas coisas você tem. No máximo, o que você poderia fazer é uma cândida homenagem às festividades futebolísticas do mundial de 2014. Estamparia bem grande o símbolo da FIFA no seu barzinho, mercearia, bomboniere, salão de beleza, etc.


Citando o Art. 18: “Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”. Fica proibido:
Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com os Eventos ou Símbolos Oficiais, sem autorização da FIFA ou da pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pela FIFA”.
Enfim, no atual cenário de projeção política do Brasil, é de se esperar que essas penalidades sejam aplicadas. Afinal, mesmo com a crendice popular de que isso nunca dá em nada, não custa lembrar que o país está finalmente caminhando para sair dessa puberdade e encarar a maturidade da vida em comunidade internacional.

fbfweb.org

Nenhum comentário:

Postar um comentário